OKTOBERFEST NOVO HAMBURGO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911932445
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911409351 "Oktoberfest Curitiba", 911511610 "OKTOBERFEST JERI" e 911511865 "OKTOBERFEST JERICOACOARA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902039776 (OKTOBERFEST GUARAMIRANGA) e Processo 903245876 (OKTOBERFEST CEARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS MARKETING DIGITAL EIRELI
- 27.967.628/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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