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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

CHEIRINHO BOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEIRINHO BOM
Processo INPI
911841350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão irregistrável, pelo seu caráter empregado comumente para designar suposta característica dos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
D GUEDES DA SILVA
03.342.592/0001-18
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
28 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2415Oposição18/04/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHEIRINHO BOM, Indeferimento na RPI nº 2477 | TrademarkIQ