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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

WILD SIDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

WILD SIDE
Processo INPI
911794832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
36.357.994/0001-45
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
20 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2415Oposição18/04/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)