CASA NONNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz CASA DA NONNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Em virtude das alegações do §1º do art. 129 da LPI serem procedentes, consigna-se o pedido posterior da opoente 912092319 (CASA DA NONNA MASSAS ESPECIAIS).
Sobre a marca
- Titular
- MARCONDES CALDEIRA JUNIOR 05708960701
- 25.232.011/0001-28
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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