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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

Puro Malte Cervejas Especiais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Puro Malte Cervejas Especiais
Processo INPI
911734309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões comuns e genéricas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PURO MALTE PONTO COM BEBIDAS ME
12.675.988/0001-78
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2414Oposição11/04/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Puro Malte Cervejas Especiais, Indeferimento na RPI nº 2477 | TrademarkIQ