Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
SEVERINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLID BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 24.330.863/0001-95
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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