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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

ACONCHEGO DO BEBÊ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ACONCHEGO DO BEBÊ
Processo INPI
911701532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906992494 (A ACONCHEGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 909844127, marca ?ACONCHEGO DO BEBÊ?.

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Sobre a marca

Titular
M ANDRADE CORREA ME
34.555.185/0001-12
Data de depósito
29 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2414Oposição11/04/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ACONCHEGO DO BEBÊ, Indeferimento na RPI nº 2477 | TrademarkIQ