Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
INBRAS - Planta de Separação Magnética de minério de ferro, via seca
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
INBRAS - Planta de Separação Magnética de minério de ferro, via seca
- Processo INPI
- 911575863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNÉTICOS E VIBRATÓRIOS LTDA
- 68.862.960/0001-02
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2477RegistroEsta publicação26/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)