Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
INBRAS - Planta de Separação Magnética de minério de ferro, via seca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INBRAS - Planta de Separação Magnética de minério de ferro, via seca
- Processo INPI
- 911575863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNÉTICOS E VIBRATÓRIOS LTDA
- 68.862.960/0001-02
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)