Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
LUV BEAUTY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUV BEAUTY COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BELEZA EIRELI
- 18.771.425/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2477RegistroEsta publicação26/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)