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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

Bolo do sonho Joana Darc

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Bolo do sonho Joana Darc
Processo INPI
911323155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909319421 (SONHO DE BOLO) e Processo 909319642 (SONHO DE BOLO cake design). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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