Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
SOMAR PROMOTORA DE CRÉDITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE PITTER DA COSTA RODRIGUES CPF071816346-07 - ME
- 08.423.571/0001-40
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)