BELLA LIS MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904851303 (LISS BELLA COSMÉTICOS) e Processo 900739860 (LISBELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELLA LIS MODAS LTDA ME
- 26.582.619/0001-45
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)