Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
ENCOPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENCOPEL COMERCIO DE ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA
- 03.045.540/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)