SUPER NOSSO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910404895
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829117768 (SUPER NOSSO GOURMET), Processo 820701165 (SUPER NOSSO) e Processo 829117725 (SUPER NOSSO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DONA MARIA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA.
- 12.900.752/0001-98
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)