Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
CP CAPITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Casagrande e Pietrobon Consultoria Empresarial Ltda - ME
- 17.368.832/0001-68
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)