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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

DHL ECOMMERCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

DHL ECOMMERCE
Processo INPI
908360231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DHL International GmbH
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2594Despacho24/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  6. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)