Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
PERSONAL COLCHÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONAL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
- 01.896.763/0001-25
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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