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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

IGREJA APOSTÓLICA PODER DA FÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA APOSTÓLICA PODER DA FÉ
Processo INPI
907065848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTOLICA PODER DA FÉ
08.732.563/0001-86
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2373Sobrestamento28/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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