CAFÉ DE PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826980589 - ENTREPOSTO DO CAFÉ PARIS; 901187186- CAFÉ PARIS; 904763811- CAFÉ PARIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826509070 (CAFÉ PARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CREPE DE PARIS RESTAURANTE LTDA.
- 10.461.752/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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