Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
Mainha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA TIMBAÚBA ALIMNETOS ORGÂNICOS LTDA -ME
- 05.097.317/0001-01
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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