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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

PPCI INSULATORS IS SANTANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PPCI INSULATORS IS SANTANA
Processo INPI
901174670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170059919 (21/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELECTRO-VIDRO S.A. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PPC SANTANA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
33.852.322/0001-18
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PPCI INSULATORS IS SANTANA, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ