TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

G&F AUDITORIA E CONTABILIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca G&F AUDITORIA E CONTABILIDADE
Processo INPI
900244828
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170021665 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): G&F AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
G&F AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA EPP
01.628.054/0001-69
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
G&F AUDITORIA E CONTABILIDADE, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ