NUTRIVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828421005, 829253505, 902904272, 907859437 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263511 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA) e Processo 909571015 (Empório Nutrivida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONIQUE DA SILVA NUNES 09264896740
- 23.047.273/0001-97
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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