Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
DON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS DON LTDA
- 55.955.736/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2477RegistroEsta publicação26/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.