SCIENTECH
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170044866 (03/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SCIENTECH AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170044786, de 03/03/2017, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170044786 (03/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SCIENTECH AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- SCIENTECH AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI
- 73.181.646/0001-96
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.