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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

PAGUE RÁPIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PAGUE RÁPIDO
Processo INPI
828588651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170219059 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A

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Sobre a marca

Titular
GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
10.440.482/0001-54
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2776Retificação19/03/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2131Deferimento08/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAGUE RÁPIDO, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ