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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

ZENTIS MARZIPAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828487995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150169115 (31/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Zentis GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Zentis Fruchtwelt GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.