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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

ZEZE PETISK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ZEZE PETISK
Processo INPI
828481440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180201405 (01/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRMÃOS RUIVO LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180198014, de 30/05/2018, publicado na RPI 2476 em 19/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS RUIVO LTDA
92.226.026/0001-70
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
25 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2506Caducidade15/01/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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