TRINITY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170063609 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CROSS LINK CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Indeferida a petição, Tendo em vista que o requerente é distinto da relação processual. (A titular deste registro é a empresa STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA., e não a CROSS LINK CONSULTORIA ECOMÉRCIO LTDA.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180181238 (18/05/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.
- 43.741.357/0001-33
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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