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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

CAMPEÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMPEÃO
Processo INPI
828015198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180117992 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BERTOLINI - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180132269 de 13/04/2018, publicado na RPI 2469 em 02/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
JMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
28.483.070/0001-67
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAMPEÃO, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ