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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

ASSEMPI ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSEMPI ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
827803419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180210992 (08/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ASSEMPI - ASSESSORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
ASSEMPI - ASSESSORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA
04.494.521/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2477RenovaçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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