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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

AGRO AVICOLA EMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO AVICOLA EMA
Processo INPI
827773340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180076764 (01/03/2018) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente(es): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRO AVICOLA EMA LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE PRODUTO AVICOLA EMA LTDA
43.801.596/0001-31
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGRO AVICOLA EMA, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ