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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

ECO COMUNIDADE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO COMUNIDADE
Processo INPI
827344619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BIOCITIES COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS S.A.
10.809.073/0001-82
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2477ExtinçãoEsta publicação26/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ECO COMUNIDADE, Extinção na RPI nº 2477 | TrademarkIQ