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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

SINOPEC SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca SINOPEC SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA
Processo INPI
827344406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA.
07.199.883/0001-50
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2477ExtinçãoEsta publicação26/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1825Despacho anulado27/12/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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