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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

ALIAXIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIAXIS
Processo INPI
825939330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170269090 (24/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALIAXIS GROUP S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome da cessionária Aliaxis Participations S.A.

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Sobre a marca

Titular
ALIAXIS HOLDINGS S.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2482Despacho anulado31/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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