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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

RESERVA DA SERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

RESERVA DA SERRA
Processo INPI
825762871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170274195 (30/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESERVA DA SERRA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente. Caso os representantes da cedente sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes expressos para alienar a marca. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESERVA DA SERRA
07.423.331/0001-83
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
23 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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