RESERVA DA SERRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825762871
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170274195 (30/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESERVA DA SERRA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente. Caso os representantes da cedente sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes expressos para alienar a marca. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESERVA DA SERRA
- 07.423.331/0001-83
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 23 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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