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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

CENTERVASC RIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTERVASC RIO
Processo INPI
825428688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180042272 (02/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): BERNARDO MASSIÈRE Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180107201 de 26/03/2018, publicado na RPI 2466 em 10/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA ARNO VON RISTOW LTDA
30.127.476/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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