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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

PCCHIPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825243742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170054090 (15/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELITEGROUP COMPUTER SYSTEMS CO., LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
ELITEGROUP COMPUTER SYSTEMS CO., LTD
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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