BRAZIL OPEN TAEKWONDO CHAMPIONSHIPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170174093 (24/07/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): ACADEMIA MADUREIRA LTDA ME Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA MADUREIRA LTDA ME
- 00.564.352/0001-70
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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