TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

RÁDIO FM MORENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

RÁDIO FM MORENA
Processo INPI
824635353
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170266190 (20/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TELEVISÃO MORENA LTDA Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RÁDIO FM MORENA LTDA
04.942.709/0001-67
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2195Indeferimento29/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2194Despacho anulado22/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1879Sobrestamento09/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RÁDIO FM MORENA, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ