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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

HLP LAJE DE PEDRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca HLP LAJE DE PEDRA
Processo INPI
824540840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160263467 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOTEL LAJE DE PEDRA S.A. Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2464 EM 27/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
38.710.193/0001-47
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2062Recurso provido13/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2011Recurso21/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1952Indeferimento03/06/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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