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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

SARACURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SARACURA
Processo INPI
823442756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170037447 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Distribuidora de Revistas Jurídicas e Diários Oficiais Ltda EPP Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE REVISTAS JURÍDICAS E DIÁRIOS OFICIAIS LTDA
00.497.883/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SARACURA, Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ