TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

"CLÍNICA DE OLHOS DR. EDUARDO SP MELO"

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca "CLÍNICA DE OLHOS DR. EDUARDO SP MELO"
Processo INPI
823240576
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160284600 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EDUARDO DE SOUZA PAULO DE MELO ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EDUARDO DE SOUZA PAULO DE MELO - me
03.332.227/0001-22
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
"CLÍNICA DE OLHOS DR. EDUARDO SP MELO", Petição na RPI nº 2477 | TrademarkIQ