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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

SABOR NATIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR NATIVO
Processo INPI
823022749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CIALI AMAZONENSE DE ALIMENTOS
00.432.620/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2510Arquivamento12/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1855Sobrestamento25/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1833Exigência21/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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