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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

DIGOMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
822432269
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050757 (10/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DIGOMAX INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050774 (10/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DIGOMAX INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850170050757, de 10/03/2017, conforme publicação na RPI 2477 de 26/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
DIGOMAX INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP
46.913.984/0001-00
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.