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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

Processo nº 822181037

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822181037
Processo INPI
822181037
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150054932 (18/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): THYSSENKRUPP AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Solicitação já atendida.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20061002857 (28/06/2006) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): THYSSEN KRUPP AG Detalhes do despacho:Correção efetuada, conforme petição.

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Sobre a marca

Titular
ThyssenKrupp AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477RetificaçãoEsta publicação26/06/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2477RetificaçãoEsta publicação26/06/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822181037, Retificação na RPI nº 2477 | TrademarkIQ