Processo nº 822181037
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150054932 (18/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): THYSSENKRUPP AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Solicitação já atendida.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20061002857 (28/06/2006) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): THYSSEN KRUPP AG Detalhes do despacho:Correção efetuada, conforme petição.
Sobre a marca
- Titular
- ThyssenKrupp AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2477RetificaçãoEsta publicação26/06/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2477RetificaçãoEsta publicação26/06/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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