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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

MARKHA BABY ENXOVAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MARKHA BABY ENXOVAIS
Processo INPI
821973908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180162812 (08/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARKHA BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARKHA BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
05.394.650/0001-82
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1970Registro07/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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