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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

AMROP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMROP
Processo INPI
790079356
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170069757 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): AMROP GIE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para reexame da matéria.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170069774 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): THE AMROP PARTNERSHIP Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para reexame da matéria.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170069765 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: THE AMROP PARTNERSHIP Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que a petição de alteração nº 850170069757 foi considerada deferida neste mesmo ato.

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Sobre a marca

Titular
T. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
27 de março de 1979

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2477Despacho anuladoEsta publicação26/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2477Despacho anuladoEsta publicação26/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 732Retribuição decenal30/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.