AMROP
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170069757 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): AMROP GIE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170069774 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): THE AMROP PARTNERSHIP Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170069765 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: THE AMROP PARTNERSHIP Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que a petição de alteração nº 850170069757 foi considerada deferida neste mesmo ato.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 1979
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2477Despacho anuladoEsta publicação26/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2477Despacho anuladoEsta publicação26/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.