Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Processo nº 914721909
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- AIR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP
- 21.668.829/0001-37
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2476ArquivamentoEsta publicação19/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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